A pessoa idosa tem garantido, pelo decreto nº 33826 de 16/06/2014, o direito de viajar gratuitamente ou com desconto no transporte intermunicipal.
O cidadão que tenha a partir de 60 anos de idade e renda per capita de até dois salários mínimos terá à sua disposição dois assentos reservados nos veículos. Quando já ocupadas essas vagas, deverá ser concedido o desconto de 50% no valor das passagens.
Para requerer o benefício é necessário que o cidadão procure, em seu município, um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) levando os documentos necessários listados abaixo.
Os cartões são expedidos pela Secretária de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) e retirados na sede do órgão por cada município.
Documentação necessária
- Documento de identificação do(a) interessado(a), RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo (a) requerente;
- Comprovante de renda, que será feito mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) declaração do Cadastro Único – CADUNICO, com Número de Identificação Social-NIS;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
c) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
d) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
e) extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado.